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TRE-MS julga procedente ação de suspensão do Democracia Cristã em Dourados

Partido DC tem suspensão de anotação do órgão partidário decretada por inadimplência na prestação de contas de 2024

30/01/2026 às 22:13
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou procedente a ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral que resultou na suspensão da anotação do órgão partidário municipal do Partido Democracia Cristã (DC) de Dourados, em razão do descumprimento da obrigação de prestação de contas anuais referentes a 2024.

 

De acordo com a sentença da juíza Ana Carolina Farah Borges da Silva, o partido estadual, devidamente citado, permaneceu inerte, deixando de exercer o direito ao contraditório e à ampla defesa, e não regularizou as omissões apontadas.

 

Implicações e fundamentos

A decisão leva em conta os dispositivos da Resolução TSE nº 23.571/2018 e da Constituição Federal, que impõem a prestação regular de contas partidárias. A suspensão impede a participação do órgão partidário em pleitos eleitorais até que as contas sejam regularizadas.


A suspensão da anotação do órgão partidário é medida indispensável para assegurar a transparência e o cumprimento das normas eleitorais.


A sentença ressalta que a suspensão do órgão acarreta inabilitação para participação nas eleições, garantindo que somente as agremiações que cumpram com suas obrigações fiscais possam concorrer.

 

O TRE-MS demonstra, com este julgamento, sua vigilância para a manutenção da integridade e legalidade do processo eleitoral no estado.

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