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Justiça Eleitoral condena candidato por falsidade ideológica nas eleições de 2020

Júnior do Nascimento Leiva foi condenado a pena restritiva de direitos por omitir gastos de campanha

30/01/2026 às 21:42
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) julgou procedente a denúncia contra Júnior do Nascimento Leiva, condenado pela prática de falsidade ideológica eleitoral nas eleições de 2020 em Dourados/MS.

 

A sentença determinou pena de oito meses de reclusão, substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa correspondente a três dias-multa. O réu teve os direitos políticos suspensos durante o período da condenação.

 

Contexto e esquema investigado

Investigações revelaram que o diretório municipal do PSD coordenou um sistema informal de repasses semanais em espécie aos candidatos, sob a rubrica de "ajuda de custo" para campanhas, que deveriam ser omitidos das prestações de contas oficiais.

 

O condenado aderiu consciente à conduta ilícita, omitindo valores aproximados de cinco mil reais recebidos para gastos de campanha, contrariando as obrigações eleitorais de transparência.

Apesar da colaboração voluntária em parte da investigação, o TRE-MS destacou que o dolo na omissão é plenamente configurado pela intenção consciente de ocultar informações relevantes.

 

Implicações da decisão

A condenação reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em punir práticas que comprometem a lisura e transparência dos processos eleitorais.

 

O acórdão ainda estabelece que a irresponsabilidade na prestação de contas eleitorais não pode ser justificada por mera obediência partidária, exortando candidatos a agirem com plena responsabilidade na gestão de seus recursos.

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