
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) reverteu, nesta quinta-feira (18), o veto do governo estadual à polêmica "gratificação faroeste". Essa gratificação prevê recompensas financeiras para policiais civis envolvidos na morte de suspeitos considerados criminosos.
A medida faz parte da Lei 11.003/25, que reestrutura o quadro permanente da Secretaria de Estado de Polícia Civil. Segundo a lei, a gratificação pode variar entre 10% a 150% do salário do policial, aplicada em situações como vitimização no serviço, apreensão de armas de grande calibre ou a chamada "neutralização de criminosos".
O veto havia sido imposto pelo Executivo sob o argumento de falta de previsão orçamentária para essas premiações. Mesmo assim, o deputado Rodrigo Amorim, líder do governo na Alerj, apoiou a derrubada do veto, gerando surpresa nos debates parlamentares.
O deputado defendeu a medida, argumentando que o incentivo seria um reconhecimento ao risco enfrentado pelos policiais.
No entanto, a Defensoria Pública da União (DPU) apresentou denúncia em setembro, alegando que a premiação fomenta comportamentos letais e contraria a Constituição, além de desrespeitar decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos.
O projeto também enfrenta críticas por vício de origem, já que deveria ser proposto pelo poder Executivo, responsável pela iniciativa de gratificações. Além disso, a DPU criticou o uso do termo "neutralização" como uma violação da dignidade humana.
O defensor Thales Arcoverde Treiger ressaltou que pessoas são mortas ou feridas e não "neutralizadas", enfatizando a necessidade de investigações adequadas.
Conhecida como "gratificação faroeste", essa política já foi aplicada entre 1995 e 1998, sendo suspensa após denúncias de que incentivava execuções extrajudiciais. Agora, ao ser reinstaurada, volta a gerar intenso debate sobre seus impactos na segurança e nos direitos humanos no estado.