O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) intimou o órgão de direção estadual do partido Cidadania-MS a promover a devolução de multa eleitoral no valor de 2.079 reais, devidamente atualizada conforme normativos vigentes. A decisão decorre do trânsito em julgado da sentença em 6 de fevereiro de 2026.
Conforme o ato ordinatório assinado pelo Secretário Judiciário do TRE-MS, Marcos Rafael Coelho, o partido deve comprovar nos autos o recolhimento do valor mediante a apresentação da Guia de Recolhimento da União (GRU), que deverá ser emitida pelo portal oficial do Tesouro Nacional.
A GRU deve ser preenchida com dados disponibilizados no site do TRE-MS, especificamente pelo menu Serviços Judiciais, na opção Multas e Débitos em Processos Judiciais. Após o cumprimento da determinação, o órgão partidário deverá comunicar formalmente a quitação.
Partido Cidadania-MS terá que confirmar nos autos o pagamento da multa devolvida, mediante comprovação oficial.
Esta medida atende a uma decisão judicial definitiva, reforçando o papel da Justiça Eleitoral na fiscalização e correção de débitos referentes a multas eleitorais.
O cumprimento de sentença ocorreu em processo judicial tramitando em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, com a coordenação do Gabinete do Juiz de Direito 1. A Justiça Pública Eleitoral atuou como interessada no caso, representando o interesse coletivo na aplicação correta da legislação eleitoral.
O TRE-MS reforça a importância da observância das decisões judiciais para a transparência e legalidade das ações partidárias eleitorais.
Os advogados responsáveis pela defesa do órgão estadual do Cidadania-MS são devidamente citados na documentação oficial para dar seguimento às obrigações determinadas.